A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nessa
terça, 8, com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o
Partido da Solidariedade (SDD) e os pré-candidatos Kelps Lima e Rafael Motta.
Para a PRE/RN, os dois não aguardaram o início do período em que a propaganda
eleitoral é autorizada para fazer campanha política, durante o carnaval, na
cidade de Apodi, onde montaram o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram
adesivos de campanha com o número da legenda, além de realizar reuniões
políticas.
De
acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos
representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos
pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a
opinião pública. “Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação
eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda
eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos
que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da
população.”
Se
for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode
variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do prazo é
irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De
acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de
julho.
Assessoria de Comunicação
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