A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na Terceira Turma, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. “O Tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude”, destacou. “Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras”. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte.
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