RESOLUÇÃO N.º 005, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Fixa
data e aprova as instruções para realização de Novas Eleições para os cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito do município de Ipanguaçu/RN.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando decisão deste TRE/RN nos autos do Recurso Eleitoral n.º 897-57.2012.6.20.0029, julgado em conexão com o RE nº 924-40.2012.6.20.0029, que implicou na cassação de mandato do Prefeito e Vice – Prefeito de Ipanguaçu/RN, relativamente às Eleições 2012;
Considerando a inexistência de provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos do mencionado acórdão,
Considerando o teor do art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas eleições quando a nulidade atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos;
Considerando, por fim, os termos da Portaria TSE nº 698, que estabelece o calendário para marcação de novo pleito no ano de 2014,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando decisão deste TRE/RN nos autos do Recurso Eleitoral n.º 897-57.2012.6.20.0029, julgado em conexão com o RE nº 924-40.2012.6.20.0029, que implicou na cassação de mandato do Prefeito e Vice – Prefeito de Ipanguaçu/RN, relativamente às Eleições 2012;
Considerando a inexistência de provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos do mencionado acórdão,
Considerando o teor do art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas eleições quando a nulidade atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos;
Considerando, por fim, os termos da Portaria TSE nº 698, que estabelece o calendário para marcação de novo pleito no ano de 2014,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Designar o dia 1º de junho de 2014, domingo, para a realização da Eleição
para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Ipanguaçu/RN, para o
exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.
(......)Mais no site
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