Um dos atos oriundos da
representação do Ministério Público da comarca de Ipanguaçu publicados no
Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11), com data de 28 de fevereiro, é
a Portaria nº 0011/2014.
Reconhecida pela promotora
Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, a medida teve por fim a instauração do
Inquérito Civil nº 06.2014.00001386-0.
Um dos motivos que levaram
ao surgimento do Inquérito foi o teor do Termo de Declarações da senhora
Josinete Alves de Oliveira, mãe do paciente Rafael Alves de Oliveira, portador
de esquizofrenia paranóide, que necessita fazer uso contínuo de quatro
medicamentos que não estariam sendo disponibilizados pelo município de
Ipanguaçu, apesar de três deles constarem na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename).
Portanto, a finalidade do
procedimento é “investigar a não disponibilização de medicamentos essenciais
para o paciente Rafael Alves de Oliveira pelo município de Ipanguaçu, através
de sua Secretaria de Saúde”.
A fiscal da lei expediu
ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu requisitando que, no prazo
máximo de 10 dias, se manifeste sobre as declarações da reclamante, bem como
informe sobre a imediata possibilidade de disponibilização ao paciente citado
dos medicamentos Cloridrato de Biperideno (Akineton), Carbamazepina e
Clonazepam (Rivotril), já que todos os três constam na Rename.
Também notificou a
reclamante, via carta ou contato telefônico, “a fim de solicitar-lhe laudo
médico o mais rapidamente possível, onde conste a informação pelo médico sobre
a inexistência de medicamento constante na lista do Sistema Único de Saúde
(SUS) equivalente ao fármaco Levomepromazina (Neozine) ou sobre a ineficácia de
seu equivalente porventura disponibilizado pelo SUS no tratamento do paciente
mencionado, já que o mesmo não consta na lista de dispensação obrigatória pelo
poder público municipal nem estadual”.
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