![Homem_falando_no_telefone_celular_-_19-07-07[1]](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_tE5mVVqJhfZz1nJyS0avb0hh2kNq3nkb1lhjPTdPW6E-VFR61jsFuNcw9uIzrNyO7binm7T2eHkog4c_B7vmPDaDXq3W4KkUBe7RvXvlXUR_rfWXYfEIGWoxtClKFkLtG1foK087AHtnJBeXSODqyTK5EwRwkeaaa6IPv2tDzfSEK6GPx6dAPkszM_4HumvqDuyG9V5A=s0-d)
As operadoras de telefonia celular podem ser proibidas de determinar prazo de validade para os créditos pré-pagos. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1262/13. A proposta susta dois dispositivos de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso (Resolução
477/07). A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o serviço prestado ao usuário 30 dias após o vencimento dos créditos. Na prática, a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais créditos após os 30 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário