![Homem_falando_no_telefone_celular_-_19-07-07[1]](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_tdrVKrtw3qpLJr_4lXM4c1MapdhDGTsoCufDv6F0BzZXK22gX7m_Kgy_HIZuuVaCVA48f1QuA81nbkqXgkj2_FY82RduvreRnSLT7QH7piYsDORUG1LyEWMM2JVa58LlXTD02sSFIjzo9jpN9RzbTvCTxWa4HCmW6Z3l8hNW12VY_HGzuHQcT0m_fndjQOhcFFRY79NQ=s0-d)
As operadoras de telefonia celular podem ser proibidas de determinar prazo de validade para os créditos pré-pagos. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1262/13. A proposta susta dois dispositivos de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso (Resolução
477/07). A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o serviço prestado ao usuário 30 dias após o vencimento dos créditos. Na prática, a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais créditos após os 30 dias.
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