![Homem_falando_no_telefone_celular_-_19-07-07[1]](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_vptgIKK9nbZunvpXVfR_ZvudGGbSoMRlTpJ8tvelbHAuvIIqvLwwyWuq4Uymulfv91bLXD97Vn_j_jaC6L5Qeoy3dlWzJMvMZcOK5p9o1gHqNH8K-zjeKjFcZe7HAAxOxvi5gG4_NGj5-oTFMw1xoOR4xs_RoSPAN0VmuFyRRXaYfu399kCm8osOoH9rzadrK4f0gW0w=s0-d)
As operadoras de telefonia celular podem ser proibidas de determinar prazo de validade para os créditos pré-pagos. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1262/13. A proposta susta dois dispositivos de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso (Resolução
477/07). A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o serviço prestado ao usuário 30 dias após o vencimento dos créditos. Na prática, a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais créditos após os 30 dias.
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