Em decisão proferida na ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas concedeu medida liminar requerida pelo MPE.
A medida decreta a indisponibilidade de bens dos envolvidos em processos licitatórios para a contratação, pela prefeitura de Assú, de bandas e realização de eventos festivos nos anos de 2007 e 2008.
No despacho, a juíza Aline Daniele determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ronaldo da Fonseca Soares, Samuel Fonseca de Assis, Tereza Cláudia de Farias Lopes, Francisco Xavier de Medeiros Filho, Francisca Nona Fernandes de Medeiros, Nuilson Pinto de Medeiros, Karume Nascimento de Medeiros, K.N. de Medeiros, Samuel Sandoval da Fonseca Neto, Samucka Incorporações Ltda ME, José Antônio de Lima, Ewerton Tiago de Lima Silva, J.A. de Lima Eventos e Promoções, Luiz Gonzaga Nunes, Polyana Luzia Batista Nunes e Luiz Gonzaga Nunes ME.
A decisão foi assinada no dia 29 de janeiro de 2014 e é parte do processo nº 0103032-29.2013.8.20.0100, que pode ser acessado através do portal do TJRN
Confira o conteúdo da decisão na integra.
Fonte: http: rabiscosdosamueljunior.blogspot.com.br
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