Informação procedente do órgão de comunicação da Prefeitura Municipal do Assú ressalta que “o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça do Assú, considerando o estado de emergência vivido por 160 municípios norte-rio-grandenses em virtude da prolongada seca que castiga a região Nordeste, recomendou que o prefeito do Assú, Ivan Lopes Júnior, se abstenha de gastar os recursos públicos em eventos festivos. A intenção da instituição é que o município invista em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para os cidadãos”.
A nota sequencia destacando que “o MP requer que a Prefeitura não realize despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de bufê e montagem de estruturas para eventos, enquanto durar o Decreto de Emergência no qual o município está inserido em razão da seca, e, principalmente, durante o período carnavalesco que se aproxima”.
“A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência configuraria violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, acrescenta a notícia oficial.
E conclui salientando que “o Decreto de Emergência tem prazo estabelecido até o dia 19 de março, podendo ainda, ser prorrogado pelo Governo do Estado. A recomendação do MP foi assinada ontem, 19 de fevereiro, pelo promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio”.
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