
Ele
se referiu à orientação do MPE para que o governo municipal se enquadrasse ao
que é preconizado pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal
(STF).
A
referida Súmula veda o nepotismo nos três poderes, no âmbito da União, dos
Estados e dos municípios.
O
dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática,
proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos
de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público, e o
deputado lembrou que diversos familiares do prefeito possuem rendimentos
custeados pelos cofres públicos municipais - numa soma que ultrapassaria os R$
1 milhão -, consequentemente, ferindo o que estabelece a referida Súmula.
Mas,
o prefeito ignorou o recado do MPE naquele instante, diferente da
atitude em relação ao carnaval.
O
deputado também citou cidades onde idêntica Recomendação existiu, mas os
gestores mostraram ao órgão ministerial que o Carnaval mais contribuiria do que
prejudicaria, e conseguiram sensibilizar o órgão de que a realização da festa
momesca seria salutar.
Ainda
segundo o parlamentar, a não realização do carnaval prejudica enormemente o
comércio do Assú e gera aflição às famílias locais, cujos filhos naturalmente
procurarão cidades onde a folia ocorrerá, sujeitando-os aos perigos que
proliferam nas estradas do RN.
Postado por Lúcio Flávio
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