O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) avisa aos partidos
políticos e pré-candidatos às eleições gerais deste ano que, de acordo Lei
9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral para o próximo pleito, que
será realizado em 5 de outubro deste ano, estará autorizada somente a partir de
6 de julho de 2014. Antes disso, o pré-candidato ou partido político que
exercer a prática cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada, previsto
nos termos da Lei 12.034/2009.
A
realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela
divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor que
pode ser de 5 mil a 25 mil reais. Ou ao equivalente ao custo da propaganda, se
este for maior.
De
acordo com a lei eleitoral, a propaganda negativa em relação a adversários
também é passível de punição.
A
propaganda antecipada não está caracterizada, no entanto, nos seguintes casos:
-
A participação de filiados dos partidos políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet.
Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não
haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever
de conferir tratamento isonômico.
-
Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às
expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos
eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às Eleições 2014.
-
Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de
comunicação intrapartidárias.
-
Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se
mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
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