Luiza Erundina |
O adolescente apreendido após alguma infração pode ser obrigatoriamente acompanhado por um advogado ou defensor durante sua oitiva por representante do Ministério Público.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5.876/13, da deputada federal por SP Luiza Erundina (PSB).
Hoje, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (instituído pela Lei nº 8.069/90), o representante do Ministério Público pode ouvir o adolescente apreendido sem a presença de um advogado, registra a Agência Câmara de Notícias.
De acordo com o Projeto de Lei, o adolescente deve ser acompanhado por um advogado constituído, por um defensor nomeado previamente pelo juiz da infância e da juventude ou pelo juiz que exerça essa função, se for o caso.
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