O ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, foi condenado por improbidade administrativa em sentença proferida pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.
Atendendo pedido de um vereador da cidade, o então gestor concedeu gratificação indevida a uma servidora pública, fato que resultou em danos ao erário.
O ex-prefeito e servidora deverão ressarcir valores aos cofres municipais, de acordo com o site do Tribunal de Justiça do RN.
A ação civil de improbidade administrativa, de iniciativa do Ministério Público, buscava punir o ex-prefeito, o vereador e a ASG beneficiada.
Ronaldo Soares, ouvindo solicitação do vereador João Batista de Brito, concedeu à servidora gratificação de função de chefe de gabinete, sem que a mesma tivesse realizado qualquer ato inerente à respectiva função.
Segundo a magistrada, consta dos autos que, alegando “sentimento de caridade”, o vereador intercedeu junto ao prefeito, buscando solução para problemas pessoais da colega ASG.
Esta passou a receber gratificação especial, sem jamais exercer a função de chefia, durante os nove meses em que recebeu o aporte financeiro.
“Sem dúvidas, o recebimento desta gratificação, nos moldes em que se deu, provocou enriquecimento ilícito da servidora, a qual teve incorporado ao seu patrimônio verbas destinadas ao desempenho de uma função que jamais chegou a exercer”, considerou a magistrada.
Flávia Sousa Dantas Pinto julgou parcialmente procedente o pedido, considerando que a servidora e ex-prefeito praticaram atos de improbidade.
A ASG deverá ressarcir integralmente valores recebidos de forma ilegal, acrescidos de atualização e de juros de mora de 1% ao mês.
Deverá ainda pagar multa civil correspondente à metade do valor do dano.
O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa civil correspondente a uma vez o valor do dano apurado.
Fonte: Pauta Aberta
Nenhum comentário:
Postar um comentário