Se 2014 pode vir a representar – queira Deus que
não – mais um ano de prolongamento da seca, é correto subir o peso dos impostos
por sobre os ombros do castigado contribuinte?
Este é o tipo de indagação que deve ser endereçado
à gestão municipal do Assú.
Talvez ela possa explicar, convincentemente, a real
motivação do aumento da carga tributária que penalizará mais ainda o bolso do
cidadão.
Dentro de sua participação neste sábado (25), no
programa Registrando, na Rádio Princesa do Vale, o ex-secretário
municipal Clebson Corsino refrescou a memória de muita gente ao lembrar que, no
final de dezembro de 2013, a Prefeitura “brindou” o contribuinte com uma
majoração de tributos municipais, como quem dando de ombros para a crise
financeira que só piora a vida de todos com a continuação da estiagem.
A gestão local alega a seca para não realizar
alguns investimentos, dizendo seguir recomendação do Ministério Público, mas
empurra um reajuste tributário para cima da população, como se o povão não
padecesse por conta do mesmo fenômeno climático.
Ou seja, quer que o povo compreenda e aceite sua
situação, mas não procura nem saber a realidade e condição deste mesmo povo.
Em sua fala, o ex-secretário fez alusão ao Decreto
nº 166, do dia 30 do mês passado, publicado no Diário Oficial do Município, que
serviu para atualizar, para o presente exercício, o valor venal de imóveis,
taxas e tarifas praticados pelo município, constantes do Código Tributário.
Se o Assú se ressentiu de um réveillon,
quem sabe este não foi o presente de Ano Novoda Prefeitura para os
habitantes?
Mas, a administração que aí quis ter um gesto de
“generosidade”, desprezando os décimos de centavo de real dos valores a serem
pagos pelo cidadão.
Ora, ora, que governo municipal bonzinho!
O blog reproduz o Decreto que foi
objeto do comentário de Clebson Corsino durante a entrevista, editado no Diário
Oficial do Município do dia 31 de dezembro de 2013.
Veja abaixo:
DECRETO Nº 166, 30 de dezembro de 2013.
ATUALIZA, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, O VALOR
VENAL DE IMÓVEIS, E TAXAS E TARIFAS
PRATICADAS PELO MUNICÍPIO CONSTANDO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 8º e 119 do
Código Tributário Municipal, Art. 57, itens
XX e
XXII, Art. 72, letra i e Art. 77, ambos da
Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que desde 2011, nenhum
desses impostos e taxas foram atualizados;
CONSIDERANDO o baixo e defasado valor dos
preços praticados pelo município;
CONSIDERANDO cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados para o exercício
de
2014, todos os valores absolutos e limites
de
valores absolutos referidos nos diversos
dispositivos da Lei Complementar nº 038, de
22
de dezembro de 2009 e Leis subseqüentes
(Código Tributário do Município);
Art. 2º - A referida atualização toma-se por
base
o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo
Especial), apurado pelo IBGE nos seguintes
percentuais:
I – IPCA-E 2010: 5,79%
II – IPCA-E 2011: 6,56%
III – IPCA-E 2012: 5,78%
IV – IPCA-E 2013: 5,85%
Art. 3º - Dos valores apurados na forma
deste
decreto, poderão ser desprezados os décimos
de
centavos de real;
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na
dada
de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de
1º de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, “Palácio
Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 31
de
Dezembro de 2013.
IVAN LOPES JUNIOR
Prefeito Municipal do Assú
ERIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Tributação
Fonte: Pauta Aberta
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