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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TRE-RN decide que Luizinho não deve voltar

Se depender do Tribunal Regional Eleitoral do RN, Luizinho Cavalcante não volta mais ao cargo. Mais uma decisão desfavorável agora a pouco reduziu as chances de suspender a cassação.

A PETIÇÃO n.º 143-71.2013.6.20.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foi negada.

Luizinho pediu para voltar a prefeitura, alegando que o Recurso Eleitoral n.º 898-42.2012.6.20.0029 [dos combustíveis].


O Juiz NILSON CAVALCANTI, relator, indeferiu o pedido na tarde desta quarta-feira.

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