Se depender do Tribunal Regional Eleitoral do RN, Luizinho Cavalcante não volta mais ao cargo. Mais uma decisão desfavorável agora a pouco reduziu as chances de suspender a cassação.
A PETIÇÃO n.º 143-71.2013.6.20.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foi negada.
Luizinho pediu para voltar a prefeitura, alegando que o Recurso Eleitoral n.º 898-42.2012.6.20.0029 [dos combustíveis].
O Juiz NILSON CAVALCANTI, relator, indeferiu o pedido na tarde desta quarta-feira.
Postado por Toni Martins
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