Existe uma máxima na JUSTIÇA QUE DIZ: Só se é réu quando transitado e julgado o PROCESSO. A justiça entende que, antes do JULGAMENTO FINAL DAS ACUSAÇÕES, o acusado tem direito DENTRO DE ALGUNS LIMITES a uma "LIMINAR", um recurso não que INOCENTA, mas devolve temporariamente ao acusado o DIREITO DE RETORNAR AO CARGO QUE DESEMPENHA ATÉ que se julgue em definitivo todos os méritos do PROCESSO. A LIMINAR CONCEDIDA A LUIZ DO PSB nem o condena e pouco o INOCENTA DAS ACUSAÇÕES E DO PARECER DO TRE-RN apenas protela em mês ou meses a DECISÃO FINAL.
Postado por Fco. Antônio
Nenhum comentário:
Postar um comentário