Segundo matéria veiculada na última sexta feira no Jornal O Mossoroense, os professores da rede municipal de ensino de Assú não receberão no ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2013, a gratificação especial de Avaliação de Desempenho, relativa ao segundo semestre deste mesmo ano.
Ainda segundo a mesma matéria, o não recebimento da gratificação tem como razão a publicação do Decreto 160, publicado no Diário Oficial do Município (22/11), assinado por Vossa Excelência o prefeito do Assú.
A matéria em questão traz as opiniões da secretária de educação e do representante do sindicato da categoria, as quais dizem: "Eles [os professores] não terão perda" e, "No mês em que a prefeitura for pagar [a Avaliação de Desempenho] os servidores que têm a receber, terão como certo o retroativo a dezembro. Ou seja, se receberem em janeiro, receberão o reajuste [salarial] em janeiro, mais o retroativo [da gratificação] em dezembro", respectivamente
Cá prá nós, como não terão perdas? os valores a ser pagos em janeiro serão corrigidos monetariamente? Mas...
Beeeemm, o estranho de tudo isto é que o referido Decreto não foi empecilho para que as secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social e Habitação do Assú concedesse, normalmente, gratificação de produtividade a seus funcionários (alguns cargos comissionados ou terceirizados). Se o pró que motivou a existência do Decreto 160 foi o fato da PMA está adentrando o mundo virtual do limite prudencial, por que danado continuou-se a conceder férias e gratificações ao seu corpo funcional?
Aaahh, tá, a educação é que é o PROBLEMA!
Cá prá nós de novo, que a secretária de educação verbalize este discurso é esperado, compreensível até. Maaass... o sindicato da categoria!!? Sannnguuueeede... tem poder!
A propósito, lutar pela implantação de curso superior na cidade é fácil (dar mídia e outras cocitas mais), agora, fazer o dever de casa e valorizar o ensino fundamental... necas. Pra que diabos olhar pra dentro de casa, se a rua é mais atrativa!!! faz sentido.
Ainda segundo a mesma matéria, o não recebimento da gratificação tem como razão a publicação do Decreto 160, publicado no Diário Oficial do Município (22/11), assinado por Vossa Excelência o prefeito do Assú.
A matéria em questão traz as opiniões da secretária de educação e do representante do sindicato da categoria, as quais dizem: "Eles [os professores] não terão perda" e, "No mês em que a prefeitura for pagar [a Avaliação de Desempenho] os servidores que têm a receber, terão como certo o retroativo a dezembro. Ou seja, se receberem em janeiro, receberão o reajuste [salarial] em janeiro, mais o retroativo [da gratificação] em dezembro", respectivamente
Cá prá nós, como não terão perdas? os valores a ser pagos em janeiro serão corrigidos monetariamente? Mas...
Beeeemm, o estranho de tudo isto é que o referido Decreto não foi empecilho para que as secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social e Habitação do Assú concedesse, normalmente, gratificação de produtividade a seus funcionários (alguns cargos comissionados ou terceirizados). Se o pró que motivou a existência do Decreto 160 foi o fato da PMA está adentrando o mundo virtual do limite prudencial, por que danado continuou-se a conceder férias e gratificações ao seu corpo funcional?
Aaahh, tá, a educação é que é o PROBLEMA!
Cá prá nós de novo, que a secretária de educação verbalize este discurso é esperado, compreensível até. Maaass... o sindicato da categoria!!? Sannnguuueeede... tem poder!
A propósito, lutar pela implantação de curso superior na cidade é fácil (dar mídia e outras cocitas mais), agora, fazer o dever de casa e valorizar o ensino fundamental... necas. Pra que diabos olhar pra dentro de casa, se a rua é mais atrativa!!! faz sentido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário