Esse valor seria consequência dos reajustes efetuados na Gratificação de Produtividade do Grupo Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes Fiscais de Tributos do Município de Mossoró. Segundo o MP, os reajuste são ilegais e, por isso, a Prefeitura de Mossoró precisa suspendê-los imediatamente. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Segundo o MP, a informação tem por base a análise da folha de pagamento em fevereiro, março, abril e maio de 2013. “A gratificação de produtividade vem sendo contabilizada nos contracheques dos servidores em valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64, a depender do agente fiscal, só não sendo paga na sua integralidade por força do redutor constitucional que tem como parâmetro o subsídio da Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito civil n. 06.2013.000005640-1, publicado no DOE.
JH

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