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terça-feira, 2 de outubro de 2012

JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DO DEBATE E INDEFERE TENTATIVA DE IMPEDIR SUA REALIZAÇÃO Liminar foi expedida hoje (02) pelo juiz eleitoral, Diego de Almeida Cabral


Esbarrou na Justiça Eleitoral da 29ª Zona a artimanha urdida pela coligação “Assú Cada Vez Mais Forte” que, através de representação (fac-símile anexo), buscou, no mérito, CANCELAR a realização do debate articulado pela OAB/RN, CEACA e SindVale e agendado para esta terça-feira, 2 de outubro, às 20h, no plenário da Câmara Municipal do Assú.
Em decisão interlocutória (fac-símile anexo) relativa à mencionada representação – Processo nº 70074 –, o juiz Diego de Almeida Cabral INDEFERIU o pedido liminar formulado através da citada representação. A decisão do magistrado reconhece a legalidade do debate como instrumento democrático de colocar as propostas e ideias dos candidatos em discussão.
O episódio serviu, sobretudo, para expor perante a população do Assú quem realmente procura agir com correção, honestidade, transparência e em CONSONÂNCIA COM A VERDADE. A coligação “A verdade Vencerá” reitera sua disposição de participar do debater por ver em tal iniciativa um direito legítimo do povo conhecer melhor as intenções dos candidatos a prefeito.

                                                  Assú (RN), 02 de outubro de 2012

Assessoria de Imprensa
Coligação “A Verdade Vencerá”


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