Chegou
ao fim a ‘novela’ do Partido Verde (PV) em Assú, quando foram registradas duas
atas com conteúdos absolutamente distintos para uma única convenção realizada.
Na
ata assina por Alfredo Monteiro dos Santos ficou decidido que o PV não faria
coligação para a chapa majoritária e que se coligaria com os Partido
Trabalhista Nacional (PTN), Partido Social Democrático (PSD) e com o Partido
Comunista do Brasil (PC do B) para a eleição proporcional.
Já
em outra ata convencional, assinada por Nelson Nogueira Dantas de Medeiros como
presidente da comissão provisória municipal, o partido se coligaria na eleição
majoritária com os partidos PP, PMDB, PPS, PSL, PSDB, PT e PMN e nas eleições
proporcionais não haveria coligação.
Depois
de muitas análises aos registros informatizados da justiça eleitoral, o juiz
Diego de Almeida Cabral julgou improcedentes os pedidos de impugnação
formulados pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Verde, representado
por Nelson Nogueira Dantas de Medeiros.
O
juiz Diego Cabral também deferiu pela habilitação da coligação ‘Ética e Verdade
Moral’, integrada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), pelo Partido Verde
(PV), Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido Comunista do Brasil (PC
do B).
Fonte: Samuel Junior
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