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terça-feira, 26 de junho de 2012

Medida cautelar contra gastos públicos em São João de Assú é julgada prejudicada


 

Publicado por Robson Pires - Em Notas 26 jun 2012 - 11:02 -
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu também pela prejudicialidade da concessão de medida cautelar, solicitada pelo Corpo Técnico, para que o prefeito do município de Assú, Ivan Lopes Júnior, se abstenha de realizar despesas públicas na festa de São João do Assú/2012, uma vez que a cidade encontra-se em situação de emergência.
Notificado, Ivan Júnior apresentou defesa preliminar, na qual alegou que o Município teve a situação de emergência decretada à revelia da municipalidade e que Assú não sofre estiagem. Defendeu a relevância dos festejos juninos, os quais remontam à centenária emancipação política e festejam o Padroeiro da Cidade, São João Batista, por se tratar de festividade incorporada à cultura popular e incrementadora da atividade turística, reconhecida pelo Ministério do Turismo.
Disse ainda haver observado a Lei nº 8.666/93 nos procedimentos para contratação de prestadores de serviços para o São João 2012. Ao final, Ivan Lopes Júnior pediu o indeferimento da medida cautelar sugerida pelo Corpo Instrutivo, sua improcedência e arquivamento.
No seu voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes manifestou-se pela perda do objeto da medida cautelar, dado que uma diligência requerida pelo Ministério Público de Contas e indeferida pelo relator, que a entendeu dispensável, retardou a tramitação do feito, fazendo com que o processo somente estivesse apto a julgamento quando consumada mais da metade da referida festa e respectivas apresentações artísticas.
“Importa registrar que os documentos sobre os quais o Ilustre Procurador requereu manifestação técnica do Corpo Instrutivo desta Corte nada mais são que a comprovação de patrocínio de R$ 10.000,00 do Banco do Nordeste do Brasil e o convênio com o Ministério do Turismo, este no valor de R$ 222.800,00, além das cópias integrais dos procedimentos licitatórios já mencionados na Informação Seletiva e Prioritária nº 012/2012 – DAM/TCE e cujos avisos de adjudicação e homologação e resumos dos contratos já haviam sido trazidos ao processo pelo próprio Corpo Técnico”.
Contudo, Thompson registrou que, ao final da instrução processual, serão analisadas a proporcionalidade e a economicidade das despesas públicas realizadas pelo Município do Assú para efetivação do evento de São João, ou qualquer outra irregularidade eventualmente detectada no curso dessa instrução.

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