LEI Nº 124, DE 16 DE OUTUBRO
DE 1845
Elevando à categoria de Cidade
a Vila Nova do príncipe
O Dr. CASSIMIRO JOSÉ DE MORAES
SARMENTO, PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléia Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. Único – Fica elevada à
categoria de Cidade a Villa Nova da Princeza. Pátria do finado Senador
FRANCISCO DE BRITO GUERRA, com a denominação de Cidade do Assu; e revogadas
qualquer disposição em contrário
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que
compra e facão cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário
interino desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio
Grande do NORTE, 16 DE OUTUBRO DE 1845, VIGESIMO QUARTO DA Independência e do
Império.
(L. S.) Dr. Cassimiro José de
Moraes Sarmento.
Lei da Assembléia Legislativa
provincial, que V. Exa. Houve por bem sancionar, elevando à categoria de Cidade
a Villa Nova da princesa, com a denominação de Cidade do Assu
Para V. Exa. Ver
JOÃO FERREIRA NOBRE A FEZ
Publicada e selada nesta
Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, aos 16 de outubro de 1845. O
Secretário interino – JOSÉ NICÁCIO DA SILVA. registrada à folhas 178 do livro
primeiro da semelhantes. O secretário do Governo do Rio Grande do Norte, em 17
de outubro de 1845 – O segundo Escripturário.
JOSÉ MARTINIANO DA COSTA
MONTEIRO
DECRETO ATIVANDO A 4ª CPM/2º
BPM
DECRETO Nº 13.575 DE 14 DE
OUTUBRO DE 1997.

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