
O Tribunal avaliou a parte do programa voltada ao atendimento das famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil em quatro eixos: eficácia de atendimento das metas do programa; qualidade das construções e aderência entre as especificações do programa e as habitações entregues; disponibilidade de infraestrutura no entorno dos empreendimentos e desenvolvimento do trabalho técnico social junto aos beneficiários.
No eixo relacionado à eficácia de atendimento das metas do programa, o Tribunal constatou que as metas nacionais de contratação do Minha Casa, Minha Vida vêm sendo alcançadas, no entanto, existem unidades da federação com baixos índices de contratação se considerada sua participação relativa no déficit habitacional brasileiro.
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