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sábado, 22 de março de 2014

TRE/RN: Negado provimento à Cautelar que defendia permanência de prefeito cassado cargo


Rayssa Fonseca
Foi negado provimento a Ação Cautelar impetrada pela assessoria jurídica do prefeito Leonardo Oliveira (PT), de Ipanguaçu, ao Recurso Eleitoral também por ele apresentado na instância do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE), em Natal, cujo propósito era o de permitir sua manutenção no cargo até o julgamento final do processo que dispõe sobre sua cassação.
O fato foi revelado neste sábado (22), dentro do programaRegistrando, na Rádio Princesa do Vale, pela advogada Rayssa Fonseca, acrescentando que a publicação oficial de tal decisão já consta na página eletrônica do TRE/RN na web.  
Com isto, explicou a advogada, após a formalização do acórdão da sentença prolatada pelo TRE/RN, terça-feira última (18), quando decidiu pela permanência da cassação do mandato do gestor, do vice-prefeito Josimar Lopes (PSB) e da vereadora Luzineide Cavalcante (PROS), por uma contagem de três votos contra dois, o chefe do Executivo deverá ser destituído do posto, sendo substituído pelo presidente da Câmara, vereador Francisco Geraldo de Paula Lopes, “Geraldo Paulino” (PT).  
Rayssa Fonseca esclareceu ainda que o caso cabe recurso, providência que deverá ser prontamente diligenciada pelo prefeito que, conforme informações extraoficiais, já seguiu para Brasília para interpor tal procedimento legal na esfera do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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