Projeto institucional vinculado ao Programa Justiça Cidadã, com
objetivo de promover a proteção da família e a inclusão social através da
regularização do estado civil dos casais em situação de hipossuficiência econômica, conforme previsto no art. 226, §
3º da Constituição Federal e no art. 1.512 do CC, Lei 10.406 de janeiro de
2002.
A proposta tem caráter educativo, no sentido dos casais
beneficiados passarem difundir nas comunidades onde vivem como proceder e qual
a documentação exigida para dar entrada ao processo de habilitação de
casamento, sem que haja necessidade de recorrer a intermediários ou aguardar a
realização de casamentos coletivos para regularizarem suas uniões.
Ontem ocorreu na cidade de Assú uma ilegalidade para não dizer algo
mais do que chamar a atenção.
O casamento comunitário é para ajudar a pessoas CARENTES que não
tenham condições de pagar um casamento, custas cartoriais caros, para realizar
o casamento. O atual prefeito não se
enquadra neste critério de pessoa carente, pois o mesmo ganha todos os meses do
povo de Assú uma bagatela de R$ 12.000,00 . Por tanto não justifica ele
participar e nem se enquadra no projeto. Trata apenas mais uma vez de ...
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