O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araujo, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte limitando em R$ 13.489.656,15 o montante a ser pago pelo Estado em relação à execução do contrato que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, correspondente ao utilizado no exercício financeiro de 2013.
O Magistrado também ordenou que o restante dos R$ 25 milhõesreservados pelo poder público para execução do contrato para propaganda governamental, ou seja, a quantia de R$ 11.510.343,85seja bloqueada, e autorizou ao Governo do Estado a abertura de crédito suplementar no mesmo valor de R$ 11,5 milhões para ou
tras finalidades de interesse público, como saúde e segurança.
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