Há
alguns dias aportou na garagem da Prefeitura, o Sr. Abraão Lincoln Ferreira da
Cruz Filho, Superintendente do Ministério da Pesca e Aquicultura, para o Rio
Grande do Norte, anunciando a pretensão de retirar do pátio e conduzir o
veículo oficial, tipo caminhão frigorífico, de placa JHN-8603, desprovido de
qualquer documento hábil que oficializasse o procedimento, razão por que não
autorizamos a liberação.
Então,
com o intuito de devolver o veículo em perfeitas condições de uso, determinamos
à MOTOESTE IVECO, com sede em Parnamirim, empresa autorizada pela montadora, a
proceder à revisão de rotina.
Esclarecemos
que a única exigência feita anterior teria sido a apresentação de documento
hábil para a devolução do veículo – cedido pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura, através de Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel, firmado pelas
partes em 17 de setembro de 2009 – logo a entrega implicava na apresentação de
documento oficial.
Para
nossa surpresa, o Sr. Abraão Lincoln compareceu ao nosso gabinete, desta feita,
acompanhado de policiais federais e exigindo a devolução do veículo, numa clara
tentativa de intimida o titular deste Poder Executivo Municipal, no que não
logrou êxito algum.
Exigida
por nós a apresentação de documento hábil, foi-nos apresentada cópia da
publicação do Extrato de Rescisão Unilateral do Termo de Permissão de Uso, no
Diário Oficial da União – Edição de 25/03/2014.
Sem
mais delonga, entregamos ao emissário o Ofício nº 043/2014-GAB, de 25/03/2014,
com a autorização para recebimento do veículo na IVECO, uma vez que já
concluída a revisão determinada – encerrando-se o assunto.
Em
homenagem ao restabelecimento da verdade, esclarecemos que não existiu qualquer
constrangimento às partes, o assunto foi conduzido com toda cordialidade e não
houve qualquer apreensão de bens pertencentes à Prefeitura.
Kerginaldo Pinto do Nascimento /Prefeito
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