Acesso do parlamentar à
programação estava sendo negado por questões políticas
O Poder Judiciário concedeu ao deputado
estadual George Soares o direito a participações diárias ou semanais na Rádio
Cidade FM 104,9 Mhz, de Jucurutu. O acesso do parlamentar à programação da
emissora de radiodifusão vinha sendo negado por questões políticas. George foi
segundo candidato mais votado para deputado estadual no município, mas não
podia divulgar assuntos relativos ao seu mandato que seriam de interesse da
população jucurutuense.
De acordo com a sentença da juíza de
Direito Marina Melo Martins Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Jucurutu, a participação do deputado deverá ser concedida diária ou
semanalmente em programas de entrevistas, em especial no programa Cidade Mix,
com duração de aproximadamente quatro minutos. O descumprimento acarretará à
emissora uma multa diária de R$ 200,00.
Em seu pedido, o advogado Flauber Soares
argumentou que, sendo um dos candidatos mais votados no município, George
Soares tem atividades que dizem respeito diretamente à população de Jucurutu.
Além disso, foram negados os pedidos feitos através de ofícios à rádio
solicitando a participação do parlamentar para prestar contas de seu mandato.
Na decisão, a magistrada reforçou que,
sendo o serviço de rádio pertencente à União, ele "não pode ser restrito a
grupos específicos, quando há toda uma coletividade interessada e impactada
pelas ações de outros atores sociais". Ela ainda afirma em sua sentença:
"Se qualquer cidadão pode manifestar ideias, propostas e manifestar
opiniões mediante pedido encaminhado à diretoria da rádio, quem dirá um cidadão
que representa a coletividade e cujas ações são de interesse público".
A íntegra da sentença está disponível no
site do TJRN (www.tjrn.jus.br)
no processo nº 000144-84.2013.820.0118.
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