Em
5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas
já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para
o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio,
essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias
no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí
houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para
certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
Proibições
A
partir de 1º de janeiro , fica proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa.
Também
ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente
vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em
execução orçamentária no exercício anterior.
Já
a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes
públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição.
A
maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três
meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito.
No
entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais
ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A
partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das
esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também
não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Outra
proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na
realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a
inaugurações de obras públicas.
Fiscalização:
O
ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades
deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o
eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça
Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as
forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que
atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não
assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”,
conclui o magistrado.
Punição
Quem
descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei
das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem
ter o registro ou o diploma cassados.
Comissão Diretora Regional - RN
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