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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Recomendação ao IFRN visa garantir direito a pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (16) uma recomendação ao reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Belchior de Oliveira Rocha. O objetivo é fazer com que, nos concursos e processos seletivos do IFRN, as pessoas com deficiência que tenham ingressado no sistema público vindo de instituições filantrópicas específicas (como os institutos de cegos, surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados alunos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.
A Recomendação 21/2013, assinada pela procuradora da República Caroline Maciel, aponta que chegou ao conhecimento do MPF o fato de um deficiente visual ter tido sua inscrição indeferida no processo seletivo do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC). A justificativa do IFRN é que o aluno cursou até a 5ª série do fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do RN, instituição filantrópica, e assim não se enquadrava no requisito do edital que limita a participação àqueles que cursaram o ensino fundamental integralmente em instituição pública.

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