
Ainda conforme o projeto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Poder Público de todas as esferas (federal, estadual, municipal ou distrital) deverá financiar preferencialmente atividades associadas às suas ações. Os patrocinadores também terão de tornar públicos (em jornais em grande circulação e placas, por exemplo) os detalhes da contratação.
O texto determina também que a realização de despesa ou assunção de obrigação com o patrocínio de eventos sem observar essas regras serão consideradas irregulares e lesivas ao erário. Aureo ressalta que “é da maior relevância para a população assegurar maior transparência e impessoalidade nos contratos de patrocínio com recursos públicos”.
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