
Já havia um consenso entre as instituições de Defesa do Consumidor que os colégios só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, mas agora é lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 27/11 a Lei 12.886. A nova legislação acrescenta um novo parágrafo, (o 7º), ao Artigo 1º da Lei 9.870, de 1999, que proíbe as escolas de incluírem na lista artigos de uso coletivo, além da cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos. O texto aprovado diz ainda que os gastos com o material escolar de uso coletivo deverão ser sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades.
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