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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MPRN: Promotora quer execução de condenações que importam em mais de R$ 120 mil

Kaline Cristina Dantas P. Almeida
Três recomendações oriundas do gabinete da promotora de Justiça da comarca de Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, são veiculadas nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.
A Recomendação nº 016/2013 refere-se ao Inquérito Civil nº 06.2012.00003798-8 e objetivou instruir o prefeito e procurador-geral ou assessor jurídico do município de Ipanguaçu no sentido de que promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-prefeito José Wilson de Souza, no valor de R$ 84.233,00, referente à omissão do dever de prestar contas do período de janeiro a abril de 2000, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 20% sobre o referido débito imputado, devidamente atualizado, conforme acórdão exarado nos autos do Processo nº 017149/2000-TC, no prazo de 40 dias, a contar do recebimento da medida.
A Recomendação nº 017/2013 diz respeito ao Inquérito Civil nº 06.2013.00001724-1 e instrui o procurador-geral do Estado a promover a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo TCE no valor de R$ 34.592,98 à pessoa de Francisco Severiano da Silva, responsável pela Associação do Projeto de Assentamento de Santa Maria, em Ipanguaçu, foi condenado pelo TCE devido à omissão do dever de prestar contas dos recursos relativos a convênio firmado entre o Governo do Estado e a Associação de Projeto de Assentamento de Santa Maria, por meio da Emater/RN, para a implantação do projeto Corte de Terra, safra de 1998, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de R$ 345,52, conforme acórdão nº 795/2008 exarado nos autos do Processo nº 11303/2006-TC, no prazo de 40 dias, a contar do recebimento do ato.
E, por fim, a Recomendação nº 08/2013 que é consequência do Inquérito Civil nº 06.2013.00001039-2 e na qual orienta o prefeito e procurador-geral ou assessor jurídico de Itajá a promoverem a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo TCE, no valor de R$ 1.951,00, ao ex-prefeito Gilberto Eliomar Lopes, referente à realização de despesas indevidas ao Juízo de Direito da Comarca de Assú, aopagamento indevido de taxas e juros sobre saldo devedor e pela inexistência da relação das pessoas beneficiadas com consultas oftalmológicas, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 50% sobre o referido débito imputado, devidamente atualizado, conforme acórdão exarado nos autos do Processo nº 011933/2000-TC, no prazo de 40 dias, a contar do recebimento da Recomendação.

Fonte: Lúcio Flavio 

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