Uma medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira altera a lei que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A principal mudança foi a inclusão de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de presídios e unidades socioeducativas, usadas para a internação de menores. A medida serve para que obras e construções de penitenciárias ocorram de forma mais rápida e menos burocrática.
A MP foi sancionada pouco mais de um mês após levantamento do Ministério da Justiça revelar que o governo federal desacelerou investimentos no apoio à construção de presídios estaduais em 2013. O valor destinado pela União ao Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional caiu 34,2% no ano. Sem a expansão adequada na construção de presídios, aumenta o número de criminosos colocados nas ruas por falta de vagas em unidades prisionais.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2011, a medida permite a contratação por inteiro de uma obra. Desde o projeto até a execução final e aparelhamento em um prazo menor de tempo. Há casos em que o prazo seria metade do original, sem o uso da RDC. Originalmente, a medida foi criada para acelerar obras e serviços dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, Copa das Confederações de 2013 e para a Copa do Mundo de 2014. Mas acabou sendo ampliada para outros fins como obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos.
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