As contas são do jornal O Mossoroense. Na semana que passou, ela entrou com o recurso e o pedido de cautelar no TSE referente à primeira condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). O processo está nas mãos da ministra Laurita Vaz. O problema é que a cassação de segunda instância proferida no dia 6 de dezembro ganhou a companhia de outras quatro sentenças em que a prefeita afastada perdeu o mandato provisoriamente.
Na terça-feira foram julgados mais três processos e na quinta-feira outro. Em todos a prefeita afastada foi derrotada.
O primeiro tratou de uma ação referente ao uso do avião do Governo do Estado para a governadora Rosalba Ciarlini vir ao Rio Grande do Norte fazer campanha. Por unanimidade os magistrados entenderam que o bem público foi usado para favorecer Cláudia Regina na campanha. Foram 56 viagens. A sentença também resultou no afastamento da governadora do cargo. Este item teve apenas um voto contrário: o do relator Marco Bruno Miranda que entende que ela deve ficar no cargo, mas com os direitos políticos cassados e em consequência impedida de disputar a reeleição ano que vem.
O primeiro tratou de uma ação referente ao uso do avião do Governo do Estado para a governadora Rosalba Ciarlini vir ao Rio Grande do Norte fazer campanha. Por unanimidade os magistrados entenderam que o bem público foi usado para favorecer Cláudia Regina na campanha. Foram 56 viagens. A sentença também resultou no afastamento da governadora do cargo. Este item teve apenas um voto contrário: o do relator Marco Bruno Miranda que entende que ela deve ficar no cargo, mas com os direitos políticos cassados e em consequência impedida de disputar a reeleição ano que vem.
O segundo processo em que a prefeita foi mais uma vez cassada por unanimidade tratou de uma ação motivada pelo abuso de poder no uso da máquina pública municipal. Os principais pontos da ação foram: 1) uma reunião com cargos comissionados que deveriam estar em horário de trabalho e flagrada pela Justiça Eleitoral enquanto a então candidata era aguardada; 2) propaganda institucional do município em período de campanha associando Cláudia Regina às ações da Prefeitura; 3) uso de verba pública para cooptar apoio editorial de veículos de comunicação.
O terceiro processo reformulou uma absolvição de Cláudia Regina em primeira instância. A sentença do então juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro, a absolveu da acusação de compra de votos por meio de entrega de cimento. A sentença foi reformulada por cinco votos a um. Com isso, Cláudia chegou a 11 cassações.
A última cassação foi na quinta-feira. A corte manteve sentença em que a prefeita fora condenada por usar servidores municipais em horário de expediente. O flagrante foi dado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) fazendo campanha no bairro Santo Antônio. Em todos os casos não houve divisão no TRE. Os placares foram elásticos.
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