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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Assú: Lei municipal formaliza instituição do Dia do Evangélico

Publicada na última terça-feira (17) através do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Municipal nº 459, do dia 11 de dezembro corrente, deferida pela Câmara de Vereadores, objetivou instituir oficialmente o Dia do Evangélico na cidade do Assú.
O registro festivo será comemorado anualmente sempre no primeiro sábado do mês de dezembro, conforme descrito no art. 1º da medida administrativa.
No Dia do Evangélico, com o envolvimento das entidades representativas do mesmo segmento, a administração municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Poderão ser firmados convênios com instituições evangélicas com este objetivo de promover a citada comemoração.
A data comemorativa também deverá constar no Calendário Oficial do município.
A Lei ainda estabelece que a promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e entidades evangélicas com atuação no município.

Fonte: Pauta Aberta 

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