O prefeito da cidade, Ivan Júnior, assina o Decreto nº 160, de 21 deste mês, que teve como fundamento instituir a “vedação de atos que impliquem em aumento de despesas com pessoal” na gestão municipal de Assú.
Publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (22), o procedimento elencou como considerações os seguintes pontos: que a receita municipal não se comportou em conformidade com a previsão orçamentária, nos primeiros 10 meses do ano em curso; que a receita arrecadada é utilizada para evidenciar o percentual da despesa com pessoal, conforme preceitua o art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, que a administração deve observar o limite de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, e para evitar a possibilidade de descumprimento do art. 22 da mesma Lei.
Por meio do Decreto fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Fica vedada a concessão de licença remunerada de qualquer natureza.
Fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição por motivo de saúde, aposentadoria ou falecimento de servidores públicos.
E, finalmente, fica vedada a contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Fonte: Pauta Aberta
Nenhum comentário:
Postar um comentário