“DOUTORA
VALÉRIA, JUÍZA DA VARA CIVIL E RESPONDENDO ATUALMENTE PELA COMARCA DE
PENDÊNCIAS, PROTOCOLOU UMA SEGUNDA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN POR DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO”.
A
improbidade administrativa é crime e como tal está previsto na lei 8429/93, que
classifica o crime em três tipos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e
dano aos princípios.
Em apenas 24 horas,foi protocolado uma segunda
Ação de Improbidade Administrativa movida pelo o Ministério Público Estadual do
RN por dano ao erário público contra o atual
Prefeito Abelardo Rodrigues Filho. Onde estar
aguardando o despacho da Juíza da área Civil a Dra. Juiza Valéria.
Enriquecimento
ilícito (artigo 9º, Lei n° 8.429/1992), ou seja, atos que
importem auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Alguns atos que ilustram este dispositivo são
os contratos firmados com empreiteiras e super valorizados, participação em
lucros com empresas terceirizadas para a execução de serviços, o recebimento de
propinas e vantagens em detrimento do patrimônio público, a utilização de
máquinas e instrumentos públicos em benefício próprio, adquirir, para si ou
para outrem, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de
qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à
renda do agente público, dentre outros.
Infelizmente
está acontecendo essa situação com o prefeito do Alto do Rodrigues, é
lamentável que ele tenha deixado as coisas chegarem a esse ponto. Precisamos
resgatar nos homens valores como a honestidade, a ética e a moral.
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