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domingo, 24 de novembro de 2013

ABELARDO RODRIGUES PODE SER CASSADO E RESPONDER CRIMINALMENTE

“DOUTORA VALÉRIA, JUÍZA DA VARA CIVIL E RESPONDENDO ATUALMENTE PELA COMARCA DE PENDÊNCIAS, PROTOCOLOU UMA SEGUNDA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN POR DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO”.



A improbidade administrativa é crime e como tal está previsto na lei 8429/93, que classifica o crime em três tipos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e dano aos princípios.
Em apenas 24 horas,foi protocolado uma segunda Ação de Improbidade Administrativa movida pelo o Ministério Público Estadual do RN  por dano  ao erário público  contra o atual

Prefeito Abelardo Rodrigues Filho. Onde estar aguardando o despacho da Juíza da área Civil a Dra. Juiza Valéria.

 Enriquecimento ilícito (artigo 9º, Lei n° 8.429/1992), ou seja, atos que importem auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
 Alguns atos que ilustram este dispositivo são os contratos firmados com empreiteiras e super valorizados, participação em lucros com empresas terceirizadas para a execução de serviços, o recebimento de propinas e vantagens em detrimento do patrimônio público, a utilização de máquinas e instrumentos públicos em benefício próprio, adquirir, para si ou para outrem, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, dentre outros.


Infelizmente está acontecendo essa situação com o prefeito do Alto do Rodrigues, é lamentável que ele tenha deixado as coisas chegarem a esse ponto. Precisamos resgatar nos homens valores como a honestidade, a ética e a moral.

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