Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Assú, o bacharel Daniel Lobo Olímpio emitiu recomendação com relação à situação enfrentada por uma criança de oito anos de idade.
Trata-se do menor João Victor Tavares Fernandes, razão de uma representação ao Ministério Público feita pela direção da Escola Municipal Professora Maria Neuda.
Na queixa, a diretoria relata “o mau comportamento e a agressividade do mesmo com os demais alunos, apresentando inclusive várias notas de advertência e suspensão”.
O fiscal da lei destaca que a mãe da criança, Marilene Saraiva da Silva, apesar de saber que o seu filho é portador de doença mental, não adota as medidas necessárias para que o mesmo compareça ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para a realização do tratamento ambulatorial.
O promotor considerou que também existe a necessidade de uma atuação articulada da rede de proteção, principalmente Conselho Tutelar e da própria Secretaria Municipal de Educação.
Por isso, recomendou aos pais da criança que, imediatamente, adotem as medidas necessárias para que a criança João Victor Tavares Fernandes compareça à sede do Caps/Assú e realize o tratamento médico especializado, de forma integral e contínua.
2) Ao Conselho Tutelar instruiu que realize um acompanhamento do caso, pelo prazo mínimo de 90 dias, aplicando as medidas protetivas necessárias.
E, à Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de 30 dias, seja garantido o direito à educação para a criança, mediante um tratamento educacional especializado de forma inclusiva.
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