A Prefeitura do Assú tem encontrado
dificuldades para realizar investimentos na cidade com recursos próprios da PMA,
por exemplo, oferecer o transporte para os alunos universitários.
Para
algumas ações pode não ter tido recursos, mas para limpeza pública, se não
vejamos:
Em 2009 a Prefeitura Contratou a Empresa
P. J. Construtora (DOM Nº 1320/2009) por R$ 200.000,00 mensais; já agora em 2013
a Prefeitura efetua contrato anual Nº 034/2013 de R$ 4.129.796,04, conforme
DOM Nº 2145 de 02/04/2013, com a empresa ANCHIETA & FONSECA
LTDA – EPP – sediada em Pendências/RN, sendo o valor mensal de R$ 344.149,67.
A empresa BEZERRA E JORGEAN LTDA foi contratada por R$ 96.163,06 mensais, estimado
anualmente no total de R$ 1.153.956,72 para prestação de serviços que
disponibilize mão-de-obra de Auxiliar de
Serviços Gerais para os serviços de Limpeza, Asseio e Conservação dos
prédios e logradouros públicos do município, conforme edição do DOM Nº
2175/2013.
No início deste ano o Prefeito sancionou uma lei complementar
autorizativa conforme DOM Nº 2096/2013, que lhe permite contratar 20 agentes de
limpeza pública e 14 Auxiliares de Serviços Gerais para os diversos setores da
PMA, cidade limpa é tudo.
Veja essa seria a matéria – abaixo
apenas os diários oficiais para arquivo.
CONTRATO ATUAL/2013
DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
ANO IX – N°
2145 – Assú -RN, terça-feira, 2 de abril de 2013 Página 5
CONTRATO
Nº 034/2013 DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2013 -
CONTRATANTE: ASSÚ PREFEITURA /CNPJ: 08.294.662/0001-23 / CONTRATADA: ANCHIETA & FONSECA LTDA - EPP / CNPJ: 04.921.435/0001-20
/ Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de LIMPEZA PÚBLICA
no município do ASSU/RN, entre os serviços a executar, estão: Coleta de Lixo; Varrição;
Catação; Coleta de Metralha; Podarão e Coleta de Árvores; Pintura de Meio Fio; Capinação;
Limpeza de Calhas (escoamento de águas); Limpeza de Logradouros; Apreensão de Animais
– Prazo: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013, contados a partir
da data de sua assinatura / Valor: O valor global estimado para contratação dos
serviços no período de 12(doze) meses é de R$
4.129.796,04(quatro milhões, cento e vinte e nove mil, setecentos e noventa
e seis reais e quatro centavos), sendo que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o
valor mensal de R$ 344.149,67(trezentos
e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos)
/ Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
/ Fonte de Recursos: 0.2.22 – Royalties / Programa de Trabalho: 0022 – Cidade Limpa;
/ Projeto / Atividade/ / Denominação:
2059
– Limpeza Pública; / Elemento de Despesa: 169-33903999 – Pessoa Jurídica / Data
do Contrato: 01 de abril de 2013.
CONTRATOS
DA GESTÃO ANTERIOR/2009
DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
Instituído
pela Lei Municipal n° 084, de 27 de março de 2002
ANO
IV– N° 1320 – ASSÚ-RN, terça-feira, 27 de janeiro de 2009
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ –
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2009 –
Fundamentação Legal Lei nº 8.666/93 – Art. 24 – IV - nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para
as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos – Objetivo:
Dispensa de Licitação objetivando a Contração direta para a execução dos
Serviços de Limpeza Pública em geral no âmbito do município constante das planilhas
de trabalho destinando-se ao apoio logístico das Secretarias Municipais de
Serviços Públicos e de Saúde, face ao término de contrato e início do novo
processo licitatório que demanda
de
tempo, dado as peculiaridades inerentes ao procedimento - CONTRATADO: P J
CONSTRUTORA LTDA - inscrito no
CNPJ sob o Nº 07.930.750/0001-01 – estabelecida Av. Vereador Luiz Paulino de
Oliveira, 1784 – Dom Elizeu – Assú/RN – representada por Paulo Eduardo Soares
Fonseca – CPF Nº 423.520.964-72 - PRAZO
DE VIGÊNCIA: imediata - no período de 90
(Noventa) dias – DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
– 02.130.15.452.0022.2059/02.080.10.302.0022.20 59 – ELEMENTO DE DESPESA - 3390.39.99.00.000
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – VALOR GLOBAL ESTIMADO – R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Assú/RN, 02 de Janeiro de 2009 – IVAN LOPES JUNIOR – Prefeito Municipal.
DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
Instituído
pela Lei Municipal n° 084, de 27 de março de 2002
ANO
IV– N° 1349 – ASSÚ-RN, terça-feira, 24 de março de 2009
Assú, 24 de
março de 2009 Página 2
TERMO
ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA Nº
002/2009 DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2009 – CONTRATANTE: ASSÚ –
PREFEITURA – CNPJ: 08.294.662/0001-23 – CONTRATADO: P. J. CONSTRUÇÃO LTDA - EPP – CNPJ: 07.930.750/0001-01 – Objeto:
Serviços de Limpeza Pública em geral no âmbito do Município da Contratante - DO
PRAZO – O prazo de vigência do CONTRATO ORIGINAL, firmado entre as partes acima
qualificados, fica prorrogado por até
90(noventa) dias, na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993, redação dada pela Lei nº 9.648/1998, devendo ser rescindido independentemente
de notificação judicial e/ou extrajudicial na data da adjudicação e homologação
do resultado do certame licitatório para contratação dos serviços constantes no
objeto deste aditivo, publicado no Diário Oficial do Município – Secretaria Municipal
de Serviços Públicos – Data do Aditivo:
17 de março de 2009.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
ANO IX – N°
2175 – Assú-RN, sexta-feira, 24 de maio de 2013 Página 2
CONTRATO:
Nº 058/2013 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 069/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2012) / CONTRATANTE: ASSU
PREFEITURA/CNPJ:
08.294.662/0001-23. /CONTRATADO: BEZERRA E JORGEAN LTDA. / CNPJ Nº
07.511.091/0001-79. / OBJETO: Contratação
de empresa especializada em prestação de serviços que disponibilize mão-de-obra de Auxiliar
de Serviços Gerais para os serviços
de Limpeza, Asseio e Conservação dos prédios e logradouros públicos do
município. / PRAZO: O presente instrumento contratual tem sua vigência a partir
de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013. / VALOR: O valor mensal
estimado para esta contratação é de R$
96.163,06 (noventa e seis mil, cento e sessenta e três reais e seis
centavos). / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 009- Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos / Fonte de Recursos: 0.1.00- Fonte
Livre / Programa de Trabalho: 0019 – Melhoria do Serviço Municipal / Projeto/Atividade/
Denominação: 2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos / Elemento de Despesa: 206-33903999 – Pessoa Jurídica. /
Unidade
Orçamentária: 003-Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Fonte de
Recursos: 0.2.03-Educação FUNDEB / Programa de Trabalho: 0006 – Controle do
FUNDEB / Projeto/Atividade/Denominação: 2009 – Manutenção do Ensino Fundamental
FUNDEB 40% / Elemento de Despesa: 51-33903999 –
Serviços
de Pessoa Jurídica. Data do Contrato: 16 de maio de 2013.
DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
Instituído
pela Lei Municipal n° 084, de 27 de março de 2002
ANO IX – N° 2096 – ASSÚ-RN, quarta-feira, 02
de janeiro de 2013
LEI COMPLEMENTAR N° 088, DE 02 DE JANEIRO
DE 2013.
DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM REGIME ESPECIAL DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em regime especial, de forma temporária
e excepcional, com arrimo no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal,
para preenchimento de 26 (vinte e seis)
contratos temporários, com funções e remunerações a seguir estabelecidas
Quadro
referente ao Artigo 1º da Lei Complementar nº 088/2013 de 02 de janeiro de 2013
Item Cargo
Quant Valor R$
1
Engenheiro Civil 03 3.500,00
2
Arquiteto/Urbanista 01 3.500,00
3 Operador
Máquina Motoniveladora 01 2.650,00
4 Operador
Máquina Pá Carregadeira 01 1.500,00
5 Agente de Limpeza e Combate a
Dengue 20 678,00

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