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terça-feira, 18 de junho de 2013

PREFEITURA DO ASSÚ INVESTIMENTOS EM LIMPEZA

A Prefeitura do Assú tem encontrado dificuldades para realizar investimentos na cidade com recursos próprios da PMA, por exemplo, oferecer o transporte para os alunos universitários.
         Para algumas ações pode não ter tido recursos, mas para limpeza pública, se não vejamos:
Em 2009 a Prefeitura Contratou a Empresa P. J. Construtora (DOM Nº 1320/2009) por R$ 200.000,00 mensais; já agora em 2013 a Prefeitura efetua contrato anual Nº 034/2013 de R$ 4.129.796,04, conforme DOM Nº 2145 de 02/04/2013, com a empresa ANCHIETA & FONSECA LTDA – EPP – sediada em Pendências/RN, sendo o valor mensal de R$ 344.149,67.

A empresa BEZERRA E JORGEAN LTDA foi contratada por R$ 96.163,06 mensais, estimado anualmente no total de R$ 1.153.956,72 para prestação de serviços que disponibilize mão-de-obra de Auxiliar de Serviços Gerais para os serviços de Limpeza, Asseio e Conservação dos prédios e logradouros públicos do município, conforme edição do DOM Nº 2175/2013.
No início deste ano o Prefeito sancionou uma lei complementar autorizativa conforme DOM Nº 2096/2013, que lhe permite contratar 20 agentes de limpeza pública e 14 Auxiliares de Serviços Gerais para os diversos setores da PMA, cidade limpa é tudo.
           Veja essa seria a matéria – abaixo apenas os diários oficiais para arquivo.


                                          CONTRATO ATUAL/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
ANO IX – N° 2145 – Assú -RN, terça-feira, 2 de abril de 2013 Página 5

CONTRATO Nº 034/2013 DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2013 - CONTRATANTE: ASSÚ PREFEITURA /CNPJ: 08.294.662/0001-23 / CONTRATADA: ANCHIETA & FONSECA LTDA - EPP / CNPJ: 04.921.435/0001-20 / Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de LIMPEZA PÚBLICA no município do ASSU/RN, entre os serviços a executar, estão: Coleta de Lixo; Varrição; Catação; Coleta de Metralha; Podarão e Coleta de Árvores; Pintura de Meio Fio; Capinação; Limpeza de Calhas (escoamento de águas); Limpeza de Logradouros; Apreensão de Animais – Prazo: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013, contados a partir da data de sua assinatura / Valor: O valor global estimado para contratação dos serviços no período de 12(doze) meses é de R$ 4.129.796,04(quatro milhões, cento e vinte e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e quatro centavos), sendo que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 344.149,67(trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) / Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Infraestrutura; / Fonte de Recursos: 0.2.22 – Royalties / Programa de Trabalho: 0022 – Cidade Limpa; / Projeto / Atividade/ / Denominação:
2059 – Limpeza Pública; / Elemento de Despesa: 169-33903999 – Pessoa Jurídica / Data do Contrato: 01 de abril de 2013.

CONTRATOS DA GESTÃO ANTERIOR/2009

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
Instituído pela Lei Municipal n° 084, de 27 de março de 2002
ANO IV– N° 1320 – ASSÚ-RN, terça-feira, 27 de janeiro de 2009

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2009 – Fundamentação Legal Lei nº 8.666/93 – Art. 24 – IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos – Objetivo: Dispensa de Licitação objetivando a Contração direta para a execução dos Serviços de Limpeza Pública em geral no âmbito do município constante das planilhas de trabalho destinando-se ao apoio logístico das Secretarias Municipais de Serviços Públicos e de Saúde, face ao término de contrato e início do novo processo licitatório que demanda
de tempo, dado as peculiaridades inerentes ao procedimento - CONTRATADO: P J
CONSTRUTORA LTDA - inscrito no CNPJ sob o Nº 07.930.750/0001-01 – estabelecida Av. Vereador Luiz Paulino de Oliveira, 1784 – Dom Elizeu – Assú/RN – representada por Paulo Eduardo Soares Fonseca – CPF Nº 423.520.964-72 - PRAZO DE VIGÊNCIA: imediata - no período de 90 (Noventa) dias – DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 02.130.15.452.0022.2059/02.080.10.302.0022.20 59 – ELEMENTO DE DESPESA - 3390.39.99.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – VALOR GLOBAL ESTIMADO – R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Assú/RN, 02 de Janeiro de 2009 – IVAN LOPES JUNIOR – Prefeito Municipal.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
Instituído pela Lei Municipal n° 084, de 27 de março de 2002
ANO IV– N° 1349 – ASSÚ-RN, terça-feira, 24 de março de 2009

Assú, 24 de março de 2009 Página 2
TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA Nº 002/2009 DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2009 – CONTRATANTE: ASSÚ – PREFEITURA – CNPJ: 08.294.662/0001-23 – CONTRATADO: P. J. CONSTRUÇÃO LTDA - EPP – CNPJ: 07.930.750/0001-01 – Objeto: Serviços de Limpeza Pública em geral no âmbito do Município da Contratante - DO PRAZO – O prazo de vigência do CONTRATO ORIGINAL, firmado entre as partes acima qualificados, fica prorrogado por até 90(noventa) dias, na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, redação dada pela Lei nº 9.648/1998, devendo ser rescindido independentemente de notificação judicial e/ou extrajudicial na data da adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório para contratação dos serviços constantes no objeto deste aditivo, publicado no Diário Oficial do Município – Secretaria Municipal de Serviços Públicos – Data do  Aditivo: 17 de março de 2009.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
ANO IX – N° 2175 – Assú-RN, sexta-feira, 24 de maio de 2013 Página 2

CONTRATO: Nº 058/2013 (ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS Nº 069/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2012) / CONTRATANTE: ASSU
PREFEITURA/CNPJ: 08.294.662/0001-23. /CONTRATADO: BEZERRA E JORGEAN LTDA. / CNPJ Nº 07.511.091/0001-79. / OBJETO:  Contratação de empresa especializada em prestação de serviços que disponibilize mão-de-obra  de Auxiliar de Serviços Gerais para os  serviços de Limpeza, Asseio e Conservação dos prédios e logradouros públicos do município. / PRAZO: O presente instrumento contratual tem sua vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013. / VALOR: O valor mensal estimado para esta contratação é de R$ 96.163,06 (noventa e seis mil, cento e sessenta e três reais e seis centavos). / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 009- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos / Fonte de Recursos: 0.1.00- Fonte Livre / Programa de Trabalho: 0019 – Melhoria do Serviço Municipal / Projeto/Atividade/ Denominação: 2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos / Elemento de Despesa: 206-33903999 – Pessoa Jurídica. /
Unidade Orçamentária: 003-Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Fonte de Recursos: 0.2.03-Educação FUNDEB / Programa de Trabalho: 0006 – Controle do FUNDEB / Projeto/Atividade/Denominação: 2009 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40% / Elemento de Despesa: 51-33903999 –
Serviços de Pessoa Jurídica. Data do Contrato: 16 de maio de 2013.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
Instituído pela Lei Municipal n° 084, de 27 de março de 2002
ANO IX – N° 2096 – ASSÚ-RN, quarta-feira, 02 de janeiro de 2013  

LEI COMPLEMENTAR N° 088, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM REGIME ESPECIAL DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em regime especial, de forma temporária e excepcional, com arrimo no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, para preenchimento de 26 (vinte e seis) contratos temporários, com funções e remunerações a seguir estabelecidas

Quadro referente ao Artigo 1º da Lei Complementar nº 088/2013 de 02 de janeiro de 2013
Item Cargo Quant Valor R$
1 Engenheiro Civil   03        3.500,00
2 Arquiteto/Urbanista  01  3.500,00
3 Operador Máquina Motoniveladora 01  2.650,00
4 Operador Máquina Pá Carregadeira 01  1.500,00

5 Agente de Limpeza e Combate a Dengue  20   678,00

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