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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

VT: TCE condena prefeito de Itajá Gilberto Lopes a devolver mais de R$ 20 mil aos cofres públicos

Aniversartio de Gilberto Eliomar Lopes













Depois de julgar pela Irregularidade das Contas referente ao exercício de 2001, o Tribunal de Contas do Estado – TCE, por unanimidade condenou o atual prefeito de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, a ressarcir aos cofres públicos do município, a quantia de R$ 20.223,68 (vinte mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), nos seguintes termos:
a) R$ 2.223,48 (dois mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) relativo a diferença não comprovada, com multa de 50% sobre esse valor;
b) R$ 11.954,35 (onze mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) por ausência de destinação específica, com multa de 25% sobre o referido valor;
c) R$ 5.925,85 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) referente a liquidação irregular, com 25% de multa sobre o débito; d) R$ 120,00 (cento e vinte reais) ante a ausência de documentos, com 25% de multa.
O prefeito Gilberto Lopes também foi multado pelos conselheiros do TCE que lhe aplicaram multa no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), sendo R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por cada uma das seguintes irregularidades: ausência de guia de tombamento; classificação indevida de despesas; licitações irregulares.
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro. Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.

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