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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PREFEITURA DE ASSU ATENDE ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RESCINDE CONTRATO COM AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

A gestão municipal do Assu extinguiu um ato ilegal que havia praticado e que foi alvo de interpelação da representação do Ministério Público Estadual da comarca local. Por intermédio do exemplar de terça-feira da última semana, dia 20, do Diário Oficial do Município, se verificou a publicação do Termo de Rescisão correspondente ao Processo Administrativo número 14.480/2011, contrato rescindido número 078/2011, referente à licitação pública número 022/2011. O contrato em questão foi firmado com a empresa Eco Propaganda e Marketing, sediada em Natal. O ato rescisório, com data de 19 de dezembro, foi assinado pelo prefeito da cidade, Ivan Lopes Júnior, do PP. A atitude do gestor foi em respeito a uma Recomendação – sob número 009/2011, de 22 de novembro passado – expedida pela primeira promotora de Justiça da comarca do Assu, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo. Ao determinar a medida, a promotora de Justiça registrou que a parceria institucional com a Eco Propaganda e Marketing Limitada, apontam ‘vício de ilegalidade e ofensa ao princípio da publicidade’. No mesmo ato a promotora pública determinou que o prefeito suspenda o pagamento das parcelas a se vencer decorrentes do contrato. Além disso, determinou que o prefeito remeta à Promotoria, em cinco dias, a partir do recebimento da Recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas, sob pena das medidas judiciais cabíveis. O contrato em questão possui dotação global no valor de 300 mil reais, segundo descrito na Recomendação ministerial. Numa das considerações a fiscal da lei registrou que, segundo o que consta do Inquérito Civil número 15/2011, da citada Promotoria, iniciado a partir de representação do ex-prefeito Ronaldo Soares, PR, o referido procedimento licitatório não observou  o que determina a legislação pertinente, ou seja, não se comprovou a publicação do resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação, pois no caso dos autos, foi divulgado apenas no Diário Oficial do Município de Assu, não se conferindo a devida publicidade ao certame, o que restringiu seu caráter competitivo. A promotora Fernanda Guerreiro salientou ainda que a ausência da devida publicidade à Tomada de Preços número 22/2011, no que se refere à publicação de aviso de edital em Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação, restringiu a competitividade da referida licitação, de maneira que a única licitante foi a empresa Eco Propaganda e Marketing Limitada, a qual, entre os anos de 2009 e 2011, realizou, além do contrato número 78/2011, mais três contratos com o município do Assu, totalizando valor superior a 500 mil reais. A promotora observou também que a citada firma, segundo documento constante do Inquérito Civil instaurado, prestou serviços à campanha do então candidato e atual prefeito do Assu. Noutra consideração a representante do Ministério Público Estadual advertiu que negar a devida publicidade aos atos oficiais pode configurar ato de improbidade administrativa.

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