A LEGISLAÇÃO ELEITORAL TEM QUE MUDAR.
NÃO PODE UM AGENTE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, QUE CONDUZIA UM ÔNIBUS, LEVANDO DOENTES, SENDO PAGO COM O DINHEIRO PÚBLICO, FAZER PROSELITISMO POLÍTICO.
OBTENDO APENAS 636 VOTOS, CONQUISTAR UMA CADEIRA DE VEREADOR, ENQUANTO QUEM OBTEVE 981 VOTOS NÃO SER ELEITO.
DUVIDO QUE SE O CONGRESSO NACIONAL MUDAR ESSA LEGISLAÇÃO HIPÓCRITA, TENHAMOS O DESPRAZER DE TER UM JOÃO PAULO COMO VEREADOR.
O PRIMEIRO SUPLENTE OBTEVE 981 VOTOS, SENDO O 9º COLOCADO. É JUSTO?
OS COMEDIANTES QUE LEGISLAM LÁ EM CIMA, PERMITEM ESSE TIPO DE INJUSTIÇA.
OBS: LEMBRANDO QUE O VEREADOR JOÃO PAULO FOI 17º COLOCADO NO CONCEITO POPULAR.
REGIStrando
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